BRASÍLIA - O Ministério Público Federal no Distrito Federal recomendou à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) a anulação do Pregão número 33/2007 e republicação do edital com a fixação do número de postos de trabalho a serem preenchidos. O MP recomenda também a sustação da contratação de prestação de serviço, prevista neste mesmo edital, para o cargo de serviço de assistência administrativa II, uma vez que as atividades inerentes ao cargo são referentes à atividade-fim do órgão e não podem ser realizadas por funcionários terceirizados. Segundo o MP, este pregão tem por objeto a contratação de prestação de serviços acessórios e auxiliares às atividades da presidência da Funasa.
Segundo a Lei de Licitações, os órgãos públicos devem estipular o número de cargos a serem preenchidos quando da realização do processo licitatório. Para a procuradora da República Ana Carolina Alves Araújo Roman, "não há razão para que não se preveja o número de postos de trabalho a serem preenchidos, pois a falta desse quantitativo permite a contratação indefinida de postos de trabalho, sem se ater ao máximo de 25% de acréscimo do quantitativo do contrato, conforme permitido por lei".
Quanto às atribuições previstas no pregão para o cargo de serviço de assistência administrativa II, o MP diz que o cargo tem por finalidade a execução de atividade-fim da fundação, o que afronta a previsão constitucional de que tais serviços devem ser feitos por servidores públicos concursados ou nomeados para cargos públicos, e não por terceirizados.
O MP Federal recomenda também à Funasa que interrompa o contrato vigente com a empresa Brasfort Administração e Serviços. Tal contrato é objeto de sindicância interna do órgão. A investigação verificou fortes indícios de que os funcionários terceirizados da Brasfort estão executando atividades-fim, próprias de servidores da fundação.
Foram verificadas, também, a contratação pela Brasfort de parentes de diretores da Funasa, pagamento de diárias e passagens para terceirizados, existência de empregados da Brasfort com exercício em outras unidades do país, além da existência de folhas de freqüência em branco e o respectivo pagamento do empregado. Este contrato já foi aditado quatro vezes pela Funasa. O MP Federal estipulou prazo de dez dias para que a Funasa informe sobre o acatamento da recomendação.
03/12/2007
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