O Ministério de Minas e Energia definiu hoje as diretrizes que deverão ser seguidas na definição das regras do Leilão A-5 de 2012, licitação que prevê o início do fornecimento de energia no prazo de até cinco anos.
O leilão está marcado para 25 de outubro, e seu edital ainda será aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A licitação envolverá a disputa por projetos de hidrelétricas, com prazo de suprimento de 30 anos, e parques eólicos e usinas termelétricas movidas a biomassa e gás natural, com contratos de 20 anos. No leilão, vence o agente que apresentar menor preço da energia a ser destinada ao mercado regulado, formado pelas concessionárias de distribuição.
Os detalhes do formato do Leilão A-5/2012 estão na portaria 453, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).
03/08/2012
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