Medida Cautelar interrompe licitação


O ministro Ubiratan Aguiar, do Tribunal de Contas da União (TCU), em Despacho encaminhado por meio do Ofício nº. 185/2006/SEFID, de 4 de setembro de 2006, determinou "à Agência Nacional de Telecomunicações que, cautelarmente, com fundamento no art. 45 da Lei nº 8.443/92 e art. 276 do Regimento Interno, suspenda o procedimento licitatório relativo à Licitação 002/2006/SPV", referente à autorização de uso de blocos de radiofreqüências nas faixas de 3,5 GHz e 10,5 GHz, "até que o Tribunal se manifeste sobre o mérito do processo".
Para ver a ata da Sessão Pública de Recebimento dos Documentos, entre em http://sistemas.anatel.gov.br/SAE/Edital/Esclarecimento/
Tela.asp?SISQSmodulo=16228&Aviso=1 , selecione "Edital da Licitação n. 002/2006/SPV - Anatel", e clique em "Ata da Etapa I.pdf"


05/09/2006

Fonte: Maxpress

 

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