Liminar permite que Estado faça licitação de R$ 30 milhões


O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo da Cunha, concedeu liminar em favor do Governo Estadual, autorizando à continuidade do Pregão Presencial 25/2015, que visa à contratação de empresa para a aquisição de alimentação para os sistemas prisional e socioeducativo, no valor de R$ 30 milhões.

O certame estava suspenso após três empresas que mantêm contratos vigentes com o Estado para fornecimento de alimentação ao sistema prisional entrarem com uma ação na Justiça, pedindo o cancelamento do procedimento licitatório.

As empresas alegaram que a administração estadual não poderia realizar pregão, uma vez que os contratos em vigência têm objeto idêntico.

No entanto, o desembargador Paulo da Cunha considerou que o pregão visa à contratação futura de uma empresa para a prestação de serviços, o que não tem o poder de causar a rescisão dos atuais contratos.

“O edital do pregão foi claro, não deixando margem para dúvida, ao descrever o seu objeto como registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de preparo e fornecimento de alimentação”, afirmou o magistrado.

O presidente do TJ observou ainda que a orientação dos órgãos de controle externo aos administradores públicos é de que adotem todas as medidas necessárias à realização de novo processo licitatório, antes do término dos contratos que estiverem em vigência.

“A suspensão do pregão culminará em grave lesão à economia pública, por dar ensejo a contratações emergenciais, com dispensa de licitação, tendo em vista que o certame decorre de planejamento do Estado, destinado ao fornecimento de alimentação aos Sistemas Prisional e Socioeducativo, sem solução de continuidade”, afirmou Cunha, em um trecho da decisão.

Com a decisão do desembargador, o Estado poderá dar continuidade ao pregão, assim que a Procuradoria Geral for notificada da determinação judicial.


02/09/2015

Fonte: Midia News

 

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