Licitações do Município de Canoinhas estão mantidas, mas com alterações


O Município de Canoinhas informa que, devido ao decreto 515 assinado pelo Governador do Estado de Santa Catarina, restringindo a reunião de pessoas, os procedimentos envolvendo processos de licitação marcados terão algumas alterações, devendo os licitantes se atentarem aos seguintes pontos:

1 – A sede da prefeitura estará com as portas fechadas, sendo aberta somente aos interessados que desejarem participar ou acompanhar algum certame, 10 minutos antes da hora marcada para protocolo no edital correspondente. Caso o licitante chegue antes desse intervalo de tempo estipulado, deverá aguardar do lado de fora da Prefeitura até que servidor venha atendê-lo e convidá-lo para a sessão;

2 – Autenticações em documentos poderão ser realizadas durante a sessão;

3 – As datas previstas nos instrumentos convocatórios serão mantidas;

4 – Excepcionalmente nesse período de sete dias previsto no decreto 515, o protocolo previsto no edital ocorrerá diretamente com os membros da comissão de licitação ou pregoeiro, sendo aceitos até o momento da hora marcada para abertura dos envelopes;

5 – Caso exista novo decreto prorrogando o prazo de ações contra a disseminação do vírus Covid-19, o prazo previsto no item 3 deste aviso será também prorrogado;

6 – Envelopes que chegarem por Correios ou outro serviço de entrega serão considerados como devidamente protocolados e aptos a participarem do certame;

7 – O licitante que comparecer para acompanhar a sessão, deverá obrigatoriamente atender as exigências de higiene pessoal antes de entrar na sala de licitações, tais como limpeza das mãos, uso de luvas para manusear documentos, entre outras medidas que forem consideradas necessárias;

8 – Caso a empresa participante opte por não enviar um representante, toda a documentação relativa ao processo será disponibilizada em forma digital, sendo assegurados os prazos recursais de cada fase.

O município está priorizando processos por meio eletrônico, evitando o contato entre pessoas nos processos licitatórios. Porém, grande parte dos processos já foi marcada presencialmente, sendo impossível a administração abrir mão das contratações, sob pena de falta de prestação de serviços ou falta de insumos para a população.

Ressaltamos também que a presença de participantes nos certames, principalmente em processos de Concorrência Pública, Tomada de Preços e Carta Convite, é dispensável, uma vez que mesmo sem representante, a empresa terá direito aos prazos para interposição de recursos quanto à fase de habilitação e fase de propostas. Toda a documentação será disponibilizada, mediante solicitação, para análise dos interessados.

Informações pelo email licitacao@pmc.sc.gov.br


18/03/2020

Fonte: JMais

 

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