Inconformada com a possibilidade de não participar do pregão eletrônico, a Nissan do Brasil Automóveis Limitada, entrou na Justiça e obteve liminar favorável, no último dia 1º, expedida pelo juiz titular da 7ª Vara da Fazenda Pública, Carlos Augusto Gomes Correia.
Na decisão liminar, o magistrado determina que o Estado permita a participação da Nissan no certame, e no caso de descumprimento da decisão, deverá pagar multa diária, de R$ 1 mil.
Cerca de dez dias depois, a Nissan interpôs uma nova petição, pedindo o acréscimo da multa para R$ 5 mil, alegando descumprimento da liminar, e a mesma foi acatada pelo juiz.
Pedido de aumento da multa
Desde o último dia 27, o titular da 7ª vara da Fazenda Pública, analisa mais uma petição impetrada pela Nissan, solicitando o aumento da multa diária de R$ 5 mil para 10 mil por alegar que o Estado descumpriu as duas primeiras decisões.
Por meio da assessoria de imprensa do Fórum Clóvis Beviláqua, o magistrado informou que aguardará até a próxima semana um pronunciamento do estado do Ceará.
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