O objetivo da administração municipal de Concórdia é lançar ainda neste mês de fevereiro o processo licitatório que visa a instalação de uma Unidade de Acolhimento Provisório de Animais no município. Conforme o assessor de planejamento, Daniel Faganello, resta apenas uma etapa para isso ocorrer, que se trata da aprovação hidrossanitária, processo considerado rápido e simples.
A licitação vai contemplar a primeira etapa do grande projeto, que diz respeito à parte administrativa. Ela engloba o acolhimento, um ambulatório, escritório, área social e outros espaços. A segunda fase contempla a parte da clínica veterinária, e deve ocorrer assim que a primeira for concluída. A estrutura será construída na rua Gregório Bressan, próximo ao acesso à
Universidade do Contestado.
Recentemente, o projeto teve sua etapa de readequação orçamentária finalizada e a aprovação de orçamento. Os projetos complementares já foram feitos. O lançamento da licitação sofreu um atraso. Era para ter ocorrido ainda no ano passado, mas o projeto precisou ser readequado. Entidades protetoras de animais de Concórdia operam no limite e esperam que a proposta saia do papel para continuar com suas atividades.
Sobre o abrigo
A Unidade de Acolhimento Provisório de Animais abrigará temporariamente os animais e a intenção é atender a demanda represada das entidades que atualmente recolhem os pets enquanto procuram uma adoção responsável. O centro terá capacidade suficiente para cuidado e tratamento dos animais apreendidos ou abandonados na cidade, com espaço para alimentação e saúde.
Em 2018, o Ministério Público assinou um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, com a Prefeitura de Concórdia e a AMA, para implantar a unidade que deverá ter capacidade suficiente para cuidado e tratamento dos animais apreendidos ou abandonados na cidade, com espaço para alimentação e saúde, até que os animais encontrem um tutor responsável.
O Legislativo de Concórdia aprovou o Projeto de Lei que dispõe sobre as normas e institui o Programa de Prevenção e Controle de Zoonoses e bem-estar animal em dezembro. Dentro das situações previstas nesta Lei, está à construção da Unidade de Acolhimento Provisório de Animais, ou seja, um canil.
03/02/2020
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