Em Decisão Administrativa aprovada na terça-feira (31.07), o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou Medida Cautelar Inominada adotada pelo conselheiro Alencar Soares, suspendendo uma licitação da Prefeitura Municipal de Confresa. A concorrência 002/2007, visava contratação de empresa para construção de aterro sanitário, drenagem de águas pluviais e implantação de rede de esgoto.
A Medida Cautelar foi adotada pelo conselheiro relator das contas anuais de Confresa, em virtude de representação formulada pela empresa Delta Construções, do Estado de Goiás, que estava interessada em participar da concorrência, mas não conseguia acesso às informações necessárias à apresentação de proposta.
Na Decisão Administrativa submetida ao Tribunal Pleno o relator do processo justificou sua iniciativa na necessidade de evitar “ofensa ao princípio constitucional da publicidade, impessoalidade, igualdade dos participantes e da ampla concorrência”.
Segundo a denúncia apresentada ao conselheiro Alencar Soares, a Prefeitura não disponibilizou o edital dentro do prazo legal de 30 dias, dificultando o acesso de empresas interessadas. No dia da abertura dos envelopes de propostas, na sexta-feira, 27 de julho a Prefeitura estava fechada.
A Prefeitura de Confresa foi notificada pelo Tribunal de Contas, com prazo de 15 dias para prestar esclarecimentos sobre os fatos denunciados. Com base na análise do processo, o Tribunal decidirá sobre o mérito do processo, considerando regulares ou não os procedimentos da concorrência.
01/08/2007
01/09/2026
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