Liberada a licitação para Transporte intermunicipal de passageiros em Rondônia


Com o certame licitatório marcado por impugnações diante de ilegalidades no Edital de Licitação, o Transporte Intermunicipal de Passageiros em Rondônia hoje está apto para licitação.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, acatando denúncia formulada por Domingos Borges da Silva, decidiu aplicar multa aos integrantes da Comissão Especial de Licitação, por conduzirem o processo sem observância da legislação pertinente.
Além da multa, o TCE-RO determinou que os membros da Comissão se abstivessem de autorizar a subcontratação do serviço de transportes intermunicipal de passageiros, objeto da licitação, em face da ilegalidade prevista no item 3.3 do edital, sob pena de aplicação de sanção, conforme disposição do artigo 55, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 154/96.
O Edital previa a sublocação dos Contratos de Concessão dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros a empresas que sequer participariam do processo licitatório o que abriria margem para o monopólio na prestação dos serviços que hoje é executado por cerca de 22 (vinte e duas) empresas em todo o Estado.
As denuncias foram promovidas para evitar que o certame licitatório viesse a ser anulado após as classificações das empresas vencedoras, diante das falhas contidas no Edital e a concorrência pública fosse postergada por vários anos, em longas e discutíveis ações judiciais.
Deflagrado no início de 2009, o processo licitatório com vistas à concessão do serviço público estadual de transporte intermunicipal de passageiros, o Edital sofreu várias correções, motivos pelos quais a licitação foi suspensa, para que o Edital fosse adequado às regras estabelecidas na Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública.
Para concessão do serviço, em estudos realizados pela Fundação Getúlio Vargas, o Estado de Rondônia foi dividido em 03 (três) grandes lotes ou áreas compreendendo várias linhas compartilhadas.
Na área de Concessão nº 1 – PORTO VELHO compreende os municípios de Candeias do Jamari, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré e Porto Velho, com 13 (treze) linhas diretas e 03 (três) compartilhadas.
Na área de Concessão nº 2 - JI-PARANÁ, aglutinando os municípios de Alto Paraíso, Alvorada do Oeste, Ariquemes, Buritis, Cacaulândia, Campo Novo de Rondônia, Cujubim, Governador Jorge Teixeira, Jaru, Ji-Paraná, Machadinho do Oeste, Miranda da Serra, Monte Negro, Nova União, Ouro Preto do Oeste, Presidente Médici, Rio Crespo, Teixeirópolis, Theobroma, Urupá, Vale do Anari e Vale do Paraíso, com 39 (trinta e nove) linhas diretas e 11 (onze) linhas compartilhadas.
Já área de Concessão nº 3 – VILHENA, englobando os municípios de Alta Floresta D Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Cabixi, Cacoal, Castanheiras, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Costa Marques, Espigão D Oeste, Ministro Andreazza, Nova Brasilândia D Oeste, Novo Horizonte do Oeste, Parecis, Pimenta Bueno, Pimenteiras do Oeste, Primavera de Rondônia, Rolim de Moura, Santa Luzia do Oeste, São Francisco do Guaporé, São Miguel do Guaporé, Seringueiras e Vilhena, com 51 (cinqüenta e uma) linhas diretas.
Além das ilegalidades noticiadas por Domingos Borges, outras já foram sanadas no Edital de Licitação, o que o torna apto para o certame licitatório que ficará a cargo da Comissão corrigir as falhas apontadas pelo TCE-RO e levar a efeito, a qualquer tempo o certame, com a publicação do Edital, já com as correções realizadas.


09/09/2010

Fonte: Jornal Nortão On line

 

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