Para evitar a paralisação de obras públicas, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar, em caráter terminativo, projeto de lei do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que muda a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) para estabelecer que, “iniciada a execução da obra, é vedada sua suspensão ou cancelamento por razões preexistentes à aprovação do projeto básico”.
Relator do projeto na CCJ, o senador José Pimentel (PT-CE) considerou legítima a proposta de alteração da lei, por impedir que razões anteriores à aprovação do projeto básico da edificação possam ser invocadas para suspender ou cancelar a execução da obra. Ele entende que a medida dará maior segurança jurídica aos contratos administrativos.
Neste sentido, também deve ser analisado o substitutivo de Antônio Anastasia (PSDB-MG) ao projeto de lei do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). A proposta torna a licença ambiental de instalação uma condição para a assinatura de contrato de licitação. Essa licença é necessária para atividades que utilizem recursos ambientais, de acordo com especificações constantes do projeto executivo.
Pelas regras em vigor, obras podem ser licitadas com a apresentação da licença prévia, que tem caráter precário e é obtida na fase preliminar do planejamento de atividade. Segundo Aloysio Nunes, a facilidade de concessão de licenças prévias e a deficiência dos projetos básicos resultam com frequência na paralisação de obras já licitadas, por problemas na obtenção da licença ambiental de instalação. O projeto visa evitar esse problema.
28/02/2017
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