O juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, de Altamira (PA), concedeu liminar ontem que cancela a Licença Prévia (LP) de Belo Monte (PA) e suspende o leilão da usina, marcado pelo governo para o próximo dia 20. O pedido de liminar foi ajuizado pelo Ministério Público Federal do Pará (MPF-PA) no final da semana passada. A decisão ainda é passível de recurso perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. Na decisão, Campelo determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) se abstenha de emitir uma nova LP e que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não realize nenhum ato administrativo com vistas à realização do leilão antes da regulamentação do artigo nº 176 da Constituição. Em caso de descumprimento, os dois órgãos pagarão multa de R$ 1 milhão e serão responsabilizados por crime ambiental. O juiz determinou também que Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Vale, Camargo Corrêa, Odebrecht, J. Malucelli Seguradora, Fator Seguradora, Andrade Gutierrez e UBF Seguros sejam notificados pela Justiça.
15/04/2010
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