A juíza substituta da 9ª Vara Cível de Guarulhos, Priscila Devechi Ferraz,
concedeu no final de dezembro liminar no mandado de segurança impetrado pelo SindusCon-SP, suspendendo a licitação do edital 011/2005 da Secretaria de Serviços e Obras da prefeitura de Guarulhos.
O edital, contestado pelo SindusCon-SP (Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado de São Paulo) por conter uma série de exigências restritivas à ampla participação das empresas na licitação, tem por objeto a contratação de empresa para execução das obras de implantação da ligação das avenidas Antônio Bardella e Papa João Paulo I e obras complementares, bem como o seu gerenciamento e controle tecnológico.
Para a juíza, "as exigências contidas no edital configuram prima facie rigor exacerbado, que pode redundar em diminuição não razoável de interessados, em afronta ao disposto no artigo 37, XXI da Constituição Federal, garantindo-lhe a plausibilidade do direito invocado. O ‘periculum in mora’ é evidente, ante a possibilidade de tais exigências configurarem fator escorchante de limitação, com o risco de adjudicação do objeto da licitação a concorrente único, o que contraria o interesse público, sendo de rigor a pronta intervenção judicial”.
Segundo Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a alegação usada para a concessão da liminar pela juíza da 9ª Vara Cível de Guarulhos não procede. O órgão afirma que no dia seguinte à suspensão da licitação foi dada entrada no pedido de cassação da liminar.
Ainda de acordo com a Secretaria, 14 empresas já fizeram o pagamento da caução exigida para a participação no processo de licitação, configurando, assim, a improcedência da alegação da juíza.
06/01/2006
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