Está suspenso por irregularidades, no edital e na contratação da empresa organizadora, o concurso público que deveria acontecer no próximo domingo (11) em São Luís do Curu, para o provimento de todos os cargos da Prefeitura e da Câmara Municipal daquela cidade. Segundo o promotor Ricardo Rocha, que responde pela Comarca, milhares de inscrições foram efetuadas. As pessoas inscritas devem ser alertadas para não comparecerem ao local, uma vez que as provas não serão realizadas.
A juíza substituta da Comarca de São Luís do Curu, Ana Cláudia Gomes de Melo, deferiu, no dia sete deste mês, a Ação Cautelar preparatória de Ação Civil Pública proposta pelos representantes do Ministério Público do Estado do Ceará, promotores de Justiça Ricardo Rocha e Eloilson Augusto da Silva Landim, determinando a suspensão dos efeitos do contrato celebrado entre o Município de São Luís do Curu, cuja prefeita é Marinez Rodrigues de Oliveira, e o Centro Integrado de Desenvolvimento Administrativo, Estatística e Social (Instituto Cidades) do concurso público para provimento de todos os cargos dos Poderes Executivo e Legislativo municipais. O edital foi elaborado em 21 de setembro de 2007.
Para os representantes do MP, a realidade que se evidencia é “muito clara” e tem sido uma “constante” em todo o Estado do Ceará: o Instituto Cidades, após “seduzir” o administrador público com a oferta de seus “serviços”, contrata um “pacote de facilidades”, desde um processo licitatório totalmente forjado, dirigido à sua contratação, até a execução do concurso, que também atende aos interesses pessoais do gestor, tudo em “completa ofensa” ao princípio da moralidade e impessoalidade. No presente caso, contudo, os serviços prestados pelo Instituto Cidades para forjar o processo licitatório foram de tão má-qualidade que deixaram transparecer vícios gritantes.
Conforme os promotores, dentre outros vícios encontrados no contrato, a escolha do Instituto Cidades não obedeceu a qualquer critério objetivo, porque sequer foi realizada a “busca de Institutos ou Fundações”, numa clara ofensa ao princípio da isonomia, pois foram preteridas dezenas de instituições encarregadas da execução de concursos públicos, inclusive renomadas instituições públicas, sem que houvesse qualquer justificativa para distinguir o Instituto Cidades das demais, as quais nem ao menos foram consultadas.
Não obstante, embora não existisse qualquer documento que comprovasse a aptidão do Instituto Cidades para ser contratado, já no dia 20 de setembro de 2007, foi emitida pelo presidente da Comissão Parlamentar de Licitações a Declaração de Dispensa da Licitação, favorecendo o Instituto Cidades, única instituição de quem foi “colhida” proposta, fazendo-se referência a um suposto estatuto inexistente nos autos.
09/11/2007
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