Brasília (AE) - A Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) divulgou nota informando que a Justiça revogou a liminar que suspendia a licitação de agências franqueadas dos Correios em São Paulo. Segundo a estatal, a juíza da 22ª Vara Federal de São Paulo, Marcelle Ragazoni, julgou o mérito da ação - que questionava vários itens do edital de licitação de franquias - e reafirmou a legalidade do documento.
Na prática, porém, a decisão é inócua. Conforme antecipou a Agência Estado, os franqueados conseguiram uma liminar na 4ª Vara Federal de Brasília que obriga os Correios a republicarem o edital com a ampliação do portfólio de serviços que poderão ser prestados pelas lojas terceirizadas a partir de 11 de novembro, depois da assinatura dos contratos de licitação. A ECT informou que já recorreu da decisão e que paralisou o processo em todo o País, mas não publicaria os editais. A Associação Brasileira de Franquias Postais (Abrapost) ingressou então com petição por descumprimento de decisão judicial.
Conforme antecipou a Agência Estado, carta enviada no dia 25 pelo presidente dos Correios, David José de Matos, à Abrapost prometia aos franqueados a inclusão de serviços como postagem de encomenda de logística reversa, vale postal eletrônico, serviços de conveniência (venda de pin, recarga virtual de celular, solicitação de CPF on-line, etc.), vinculação de contratos de serviços internacionais, serviços de marketing direto e operação do Banco Postal a partir de 2012, entre outros. Conforme o documento a que a Agência Estado teve acesso, esses itens não estavam previstos no edital e seriam acrescentados nos contratos que fossem firmados, desde que os interessados participassem das licitações.
O prazo para a realização de licitação para a contratação de franqueadas dos Correios termina em 10 de novembro, mas o processo está paralisado na maior parte do país, por meio de liminares judiciais. Em ações interpostas em diversas unidades da federação, os franqueados questionam a viabilidade econômica das condições impostas pelo edital.
28/09/2010
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