O prefeito de Cidade Ocidental, Alex José Batista, tem de publicar, em até 90 dias, edital de licitação de transporte público municipal, sob pena de pagar multa-diária de R$ 1,5 mil, caso não cumpra a decisão do juiz André Costa Jucá, que atua naquele município.
O magistrado julgou procedente ação civil pública condenatória proposta pelo Ministério Público (MP). “O atual sistema de transporte coletivo que existe na cidade funciona por meio de veículos do tipo van e não garante segurança, continuidade e eficiência que são exigidos dos prestadores de serviços públicos”, analisou André.
De acordo com o juiz, a medida visa reordenar o serviço de transporte, já que os transportadores que trabalham hoje na cidade não tem como ser cobrados de forma devida pelo município, ao contrário de um futuro vencedor do processo licitatório, que, segundo André, poderá até perder a concessão se não seguir as condições estabelecidas no edital. “Quanto mais rápido a licitação for feita, mas rápido o problema poderá ser resolvido ou amenizado. A demora na resolução dessa questão traz um potencial risco à comunidade”, justificou.
Conforme a sentença, a prefeitura informou que está tomando providências com a finalidade de contratar uma empresa para fazer o estudo técnico de fundamentação do edital da futura concorrência, que será realizada entre a iniciativa privada. No final do ano passado, houve uma tentativa de realizar licitação para o sistema de transporte público da cidade, mas foi suspensa após ser registrada uma série de irregularidades no edital.
20/10/2009
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