Justiça Federal libera licitação de terminal no Cais do Saboó


A Justiça Federal suspendeu a liminar que impedia a licitação de uma área de 61,4 mil metros quadrados, atualmente arrendada pela Rodrimar, no Cais do Saboó, no Porto de Santos. A empresa poderá continuar suas operações portuárias na área até que a gleba seja licitada.

A liminar foi obtida pela Rodrimar, que entrou na Justiça para manter seu contrato de arrendamento, firmado com a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) em 1991. Na ação, a empresa pediu para que o prazo do seu contrato fosse fixado em 50 anos, contados a partir da vigência da Lei n.º 8.630, a antiga Lei dos Portos, de 1993. A ideia era que não houvesse a realização de um novo processo licitatório para a renovação.

Inicialmente, a 16ª Vara Federal do Distrito Federal concedeu liminar favorável à empresa, para evitar o risco de interrupção dos serviços portuários. Mas a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região recorreram.

A Advocacia Geral da União (AGU) destacou que é de interesse público a modernização da infraestrutura portuária. Apesar de reconhecer que os contratos firmados anteriormente devem ser respeitados, o órgão defendeu que o “direito adquirido e o ato jurídico perfeito” não devem prevalecer “contra o interesse coletivo”.

A 16ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos apresentados pela AGU, revogando a liminar concedida anteriormente. A decisão recomendou “a permanência da autora na prestação dos serviços, com vistas a preservar a própria continuidade do serviço público, somente até que sobrevenha a conclusão do procedimento licitatório”.

A Secretaria de Portos (SEP) informou que está tomando conhecimento da decisão judicial. De qualquer maneira, a área operada pela Rodrimar está no segundo lote de licitações do bloco 1 do Programa de Investimentos em Logística (PIL), anunciado pelo Governo na semana passada.

Continuidade
A Rodrimar enfatiza que a decisão judicial preservou as atividades do terminal até análise final da matéria ou eventual conclusão da licitação da área. “Apesar de o juiz federal colocar como meta a licitação da área, a decisão possui natureza precária e não examina de modo conclusivo e terminativo o mérito da ação, cujo o desfecho poderá ser em sentido oposto, ou seja, pelo reconhecimento do direito de adaptação do contrato, com a consequente extensão de seu prazo contratual”, destacou o diretor de Relações Institucionais do terminal, Ricardo Mesquita.

“Reiteramos que o contrato de arrendamento da Rodrimar se encontra preservado em todos os seus aspectos, devendo o assunto ser objeto de nova manifestação pela 16ª Vara Federal de Brasília ao final da produção de prova pericial requerida pelas partes”, destacou o executivo.


23/06/2015

Fonte: A Tribuna

 

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