A quarta vara cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu o edital de concorrência pública do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) por conter vícios que ofendem os princípios da legalidade, isonomia e ampla competitividade. Foi acolhida denúncia de uma empresa de transportes participante do processo licitatório e foi revogada a liminar que sustentava até então o prosseguimento do certame pelo fato que a concorrência número 1/2009 licitou vários serviços em um mesmo certame, o que impediria a participação de concorrentes em igualdade de condições, contrariando o ordenamento jurídico.
A igualdade de condições está assegurada pelo artigo 37 da Constituição Federal e também pela Lei número 8666/1993. O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, entendeu que o ato de unificar a licitação dos serviços a serem prestados não acarretará igualdade de participação entre os licitantes, bem como, não conferirá a ampla competitividade. Além disso, o desembargador não visualizou qualquer determinação expressa para que os serviços objetos do referido edital fossem licitados em um único procedimento.
“A intenção da lei é reprimir a burla ao princípio da igualdade e a tentativa de frustrar a competitividade da licitação, de modo que, uma vez existindo colisão entre o que está estabelecido no edital e a Lei de Licitação, predomine o preceito legal”, definiu o relator. Em seu voto, o magistrado observa a relevância dos motivos (fumus boni juris) para o deferimento da liminar. Também considerou a presença do receio de dano irreparável (periculum in mora), uma vez que a empresa agravante está impedida de apresentar suas propostas e participar do processo licitatório, visto que, prevalecendo a regra do edital, ficou comprometida a competitividade do certame. Acompanharam o voto do relator os desembargadores José Silvério Gomes (primeiro vogal) e Guiomar Teodoro Borges (segundo vogal convocado).
Não foram fornecidos mais detalhes sobre o processo licitatório.
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