Nessa sexta-feira (24), o desembargador José Vidal de Freitas Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), autorizou a retomada da licitação para contratação dos serviços de limpeza pública de Teresina, no valor de R$ 513.204.902,40 (quinhentos e treze milhões e duzentos e quatro mil e novecentos e dois reais e quarenta centavos). A medida atende a um recurso da Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) e suspende os efeitos da decisão proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, que havia paralisado o certame.
Segundo a ETURB, a decisão anterior alegava que a administração municipal teria iniciado um novo processo licitatório sem revogar ou anular o anterior. No entanto, a entidade explicou que não se tratava de uma nova licitação, mas da republicação do mesmo edital, dentro do mesmo processo administrativo, com atualização de valores, ajustes técnicos e reabertura dos prazos legais.
Diante disso, o desembargador acolheu os argumentos apresentados pelo município de Teresina e determinou o prosseguimento do processo licitatório até que haja nova deliberação do colegiado do Tribunal de Justiça.
Em seu argumento, o magistrado destacou que o certame integra um único procedimento administrativo e observou que o próprio juízo de origem já havia autorizado a continuidade da licitação em outra ação relacionada ao caso.
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