O desembargador Cezário Siqueira Neto concedeu liminar em favor do Estado para determinar a suspensão da eficácia da lei municipal de Itabaiana, aprovada em fevereiro deste ano, autorizando a prefeitura a retirar da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) a concessão para o abastecimento de água potável e esgotamento sanitário do município.
Na ação judicial, o governo do estado argui a inconstitucionalidade da lei municipal e alega que a quebra da concessão para autorizar a prestação do serviço de outra forma exclusiva ao município de Itabaiana poderá trazer prejuízos “incalculáveis” para a população de outros municípios que são abastecidos pelo mesmo sistema de captação, tratamento e distribuição de água e coleta de esgoto, cujos serviços são prestados pela Deso.
Ao analisar a ação direta de inconstitucionalidade, o desembargador Cezário Siqueira Neto não entrou no mérito, mas acatou, liminarmente, os argumentos do estado, considerando os conceitos de micorregiões. “Sua finalidade [das micorregiões] é integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum”, observa o desembargador.
Na decisão, o desembargador também vislumbra a possibilidade do município de Itabaiana encampar os bens da Companhia de Saneamento de Sergipe e do estado de Sergipe e, como consequência, a interrupção de todo o sistema de captação, tratamento, distribuição de água e de coleta de esgoto e paralisação a prestação de serviços em todos os municípios que compõem a microrregião MSB-4: Areia Branca, Campo do Brito, Macambira e São Domingos.
A decisão cabe recurso. A prefeitura e a Câmara de Vereadores de Itabaina têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre o mérito da ação movida pelo governo do estado. O Portal Infonet tentou ouvir as partes citadas na ação, mas não obteve êxito. O Portal permanece à disposição. Informações devem ser encaminhadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.
26/08/2015
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