O Governo do Estado sancionou, esta semana, a lei que dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas realizadas pelo Estado e destinadas às aquisições de bens e serviços no âmbito da Administração Estadual.
O projeto que cria a lei é de autoria do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD). A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial no dia 03 de outubro.
De acordo com o parlamentar, objetivo é estimular o fortalecimento das empresas, melhorando a geração de emprego e renda e promovendo o desenvolvimento econômico de Mato Grosso. Outra finalidade é incentivar a inovação tecnológica e o desenvolvimento local, através do apoio aos arranjos produtivos locais.
O projeto prevê que, para promover a ampliação da participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações, o Estado, sempre que possível, instituirá ou utilizará um cadastro que possa identificar as micros e pequenas sediadas localmente, com suas linhas de fornecimento, de modo a possibilitar o envio de convites de licitação e auferir a participação dos mesmos nos campos municipais.
O Estado também deverá estabelecer e divulgar um planejamento anual e plurianual das contratações públicas a serem realizadas, com estimativa de quantidade e das datas das contratações. Outra determinação é padronizar e divulgar as especificações dos bens e serviços contratados de modo a orientar as microempresas e empresas de pequeno porte para que façam a adequação de seus processos produtivos.
A administração pública estadual também poderá exigir dos licitantes a subcontratação das micro ou pequenas empresas. Para participar das licitações, as empresas beneficiadas deverão estar com toda a documentação em dia, além de estarem regulares no pagamento de impostos.
05/10/2016
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