O governo publicou nesta sexta-feira, 4, no Diário Oficial da União (DOU) dois decretos que estabelecem margem de preferência em licitações feitas no âmbito da administração pública federal para aquisição de brinquedos e para a compra de máquinas e equipamentos. A margem de preferência é o diferencial de preços entre os produtos manufaturados nacionais e os produtos manufaturados estrangeiros que será aceito numa licitação pública para assegurar a preferência pelo produto nacional.
O Decreto 8.223 estabelece a margem de preferência de 10% para brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou esporte, suas partes e acessórios. A medida será aplicada até o 31 de dezembro de 2015.
O Decreto 8.224 trata da aplicação da margem de preferência em licitações para compra de máquinas e equipamentos. A lista tem margem de 20% com um adicional de 5% para alguns equipamentos, como geradores de gás de ar ou de gás de água; bombas para líquidos; bombas de ar ou de vácuo; de 15% com um adicional de 5% para máquinas e aparelhos de ar-condicionado, máquinas e aparelhos de elevação de carga, de descarga ou de movimentação e outros; e de 20% para refrigeradores, freezers e outros materiais, máquinas e aparelhos para produtos de frio; bombas de calor. Para esses produtos, a margem será aplicada também até 31 de dezembro de 2015.
O DOU de hoje ainda traz o Decreto 8.225 que prorroga a margem de preferência de 8% a ser aplicada sobre um grupo de fármacos e medicamentos nacionais que utilizem em sua formulação fármacos importados. O benefício, que venceria no dia 30 de março, agora foi estendido até o dia 31 de dezembro de 2015.
04/04/2014
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