Governo Federal autoriza uso do RDC nas obras de educação


O Governo Federal sancionou na última semana a Medida Provisória 570/2012, que prevê o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) nas obras do setor de educação. O Senado havia aprovado a MP no início de setembro.
O RDC é usado atualmente nas licitações para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), das Olimpíadas de 2016 e da Copa do Mundo de 2014. O regime, além de reduzir os prazos de recursos nas licitações, propõe que as fases de habilitação e julgamento das licitações sejam invertidas, fazendo com que a administração pública só examine os documentos da proposta vencedora.
O sistema ainda permite a contratação de uma única empresa para realizar a obra, desde os projetos básico e executivo até a entrega do empreendimento. Também é possível que o valor orçado para a obra feita pelo RDC seja divulgado ao fim do processo de licitação.
A MP 570/2012 também aprova o uso do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Minha Casa, Minha Vida, para a construção de equipamentos de educação, saúde e outros complementares à habitação.


10/10/2012

Fonte: PINIweb - SP

 

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