As empresas interessadas em realizar qualquer contrato com administração pública em todos os níveis terão de apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Com a entrada em vigor da Lei 12.440/11, no dia 04/01.Os empresários têm até 30 dias para quitar débitos ou contestar dívidas na Justiça do Trabalho.
A norma exige das empresas que quiserem participar de licitação ou contratar com a Administração Pública a apresentação da CNDT, comprovando o cumprimento de decisões judiciais na esfera trabalhista.
Além de prestigiar as empresas que estão em dia com os direitos trabalhistas, a Lei garante efetividade ao cumprimento de decisões judiciais em favor dos trabalhadores. A emissão da certidão será realizada gratuitamente pela Justiça do Trabalho dos estados.
17/01/2012
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