O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente representação externa em desfavor da Secretaria de Estado de Administração. A defesa comprovou que foram tomadas medidas determinadas pelo controle externo. O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira na sessão plenária extraordinária do dia 14 de agosto.
A representação tratou de possíveis falhas no Edital do Pregão Presencial nº 041/2013, cujo objeto foi a contratação de empresa especializada na gestão e execução de infraestrutura para a realização de projetos sociais, dentre eles, "Casamento Comunitário", "Dia das Crianças", "Natal da Família"... desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social.
A Secretaria de Controle Externo do TCE-MT, concluiu que o gestor informou o cumprimento da liminar e revogou a licitação, publicando a decisão no Diário Oficial do Estado do dia 23/08/2013. (Assessoria)
26/08/2014
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