Gestor deve obedecer critérios mesmo sem licitação, diz TCE


Mesmo com a realização de contratos sem licitação durante a época da pandemia do novo coronavírus, os gestores públicos precisam adotar algumas medidas para realizar as compras emergenciais.

Em entrevista neste domingo, 26, no programa Agenda da Semana na Rádio Folha 100.3 FM, o secretário-geral de Controle Externo e auditor de contas públicas do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCERR), Jonathas Coutinho, explicou de que forma ocorre a fiscalização de compras e contratos sem licitação durante a pandemia do Covid-19 e a melhor forma de escolha das empresas beneficiárias.

“O momento é de urgência e isso termina arrastando algumas situações que não são a regra, como a compra sem licitação. Temos um conjunto de leis que já tratava das compras sem licitação e passamos a ter, em fevereiro, a Lei nº 13.979/2020 que veio ampliando a questão por conta da pandemia. Essa lei é aplicada no Estado e nos municípios, trazendo mais celeridade em algumas questões, para que o gestor tenha mais rapidez na solução dos problemas”, afirma Coutinho.

O secretário-geral explica ainda que com a queda da necessidade de licitação, não é preciso estabelecer critério para escolha dos beneficiários, por exemplo, menor preço do produto. Mas, que isso não quer dizer que o gestor não precisa estabelecer algumas normas na hora da decisão. “O gestor precisa pensar, planejar, entrar em contato com o mercado, verificar alternativas e, aí sim, com esse mapa de informações, que o administrador pode fazer a escolha mais correta”, declarou.

Por fim, Coutinho ressaltou a importância da transparência na aplicação de recursos públicos. “Temos um deficit histórico de transparência tanto da gestão estadual quanto municipal. É obrigação dos gestores divulgar a aplicação dos recursos e gastos. Os órgãos de controle existem para combater isso, com ajuda da população. É um grande desafio a ser combatido”, finalizou. (P.C.)


26/04/2020

Fonte: FolhaBV

 

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