O Pregão Presencial nº 16/2016, da Prefeitura de Porto Alegre do Norte, assim como o contrato que resultou dele (Contrato nº 14/2016), foram considerados ilegais pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. A Representação de Natureza Interna (RNI) que apontou ausência de divulgação do edital em sítio oficial da internet, como determina a Lei de Licitações e a Lei de Acesso a Informação, foi julgada na sessão da 1ª Câmara do TCE, na tarde de terça-feira (13.03). Responsável pela falha, o ex-prefeito de Porto Alegre do Norte, Emival Gomes de Freitas, foi multado em 10 UPFs.
Segundo o relator da RNI (Processo 14.849-0/2016), conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, apenas o aviso de licitação referente ao pregão foi publicado no Diário Oficial de Contas (ano 5, edição 837, página 37) e nele o objeto do certame era contratação de empresa para manutenção de veículos. O aviso também informava que o edital estaria publicado no site da prefeitura. No entanto, no Portal da prefeitura o mesmo número de pregão tratava da aquisição de medicamentos e, além disso, ao clicar no link disponível, aparecia mensagem informando que a visualização do documento não estava disponível.
“Dessa forma, resta cristalino que não houve a devida e completa publicidade do Pregão nº 16/2016”, constatou o relator da RNI (Processo 14.849-0/2016) em trecho do voto. Luiz Carlos Pereira explicou que, apesar das irregularidades do certame, não declarou a nulidade do Pregão nº 16/2016 e nem do contrato dele decorrente porque a vigência encerrou em 11/11/2016. O voto do relator foi seguido pela unanimidade dos membros do colegiado.
17/03/2018
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