Executivo pode optar por licitação em lote para melhor gestão contratual


O procedimento licitatório por grupo ou lote não é, em princípio, irregular, mas deve ser eleito com base no interesse da administração, a fim de se garantir a ampliação da competitividade na licitação ou melhor gestão contratual.

Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o ex-prefeito de Catanduva, Geraldo Vinholi, e duas empresas de alimentos em uma ação por atos de improbidade administrativa.

O Ministério Público denunciou os réus por irregularidades na licitação por lote para compra de alimentos perecíveis para merenda escolar, que teria ocorrido em valores superiores aos praticados no mercado. Segundo o MP, por regra, “a licitação para aquisição de gêneros alimentícios se faz mediante o uso do critério de menor preço por itens, e não por grupo ou lote”.

Porém, para o relator, desembargador Marcelo Semer, ainda que se possa admitir certa “desorganização” na condução da licitação, conforme alegado pelo MP, isso não é “suficiente à pretendida condenação”. O relator citou os artigos 15, IV, e 23, §1º, da Lei 8.666/93, que dispõem sobre licitações por grupos ou lotes. Para ele, não ficou provada má-fé do ex-prefeito ao optar por essa modalidade de certame.

Semer reconheceu certa “estranheza” no lote 7, que reunia polpa de frutas, xarope de groselha e quibe congelado por não haver “similitude que justifique seu agrupamento”. “Entretanto, seja porque não houve sequer alegação de conluio, seja porque não houve impugnação de concorrente a alegar direcionamento da licitação e, ainda, por fim, apurou-se que tal agrupamento teria resultado em preço infimamente superior ao praticado no mercado (0,91%), tal reunião mostra-se justificada pela melhor gestão contratual dos itens”, disse.

Além disso, segundo o desembargador, o Ministério Público não conseguiu provar que houve superfaturamento na compra dos alimentos. “Para tanto, os requeridos postularam perícia contábil, com o que Ministério Público inclusive anuiu. Entretanto, tal prova não foi produzida e o autor, a quem competia provar, não se voltou conta o indeferimento do pleito, ônus do qual não se desincumbiu. Assim, era mesmo caso de improcedência da ação, como lançado em sentença”, concluiu.


10/03/2020

Fonte: Conjur

 

Avisos Licitações

17/07/2026

Estado abriu licitação de R$ 20 milhões para construir CAPS I e CER IV em Guanambi

A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) a...

17/07/2026

Bonito abre licitação de R$ 5,7 milhões para construir 40 casas populares

A Prefeitura de Bonito, no Agreste de Pernambuco, ...

18/07/2026

Eduardo Braga anuncia licitação do Porto de Eirunepé, uma das maiores obras do município

Manaus (AM) – O senador Eduardo Braga anunciou a a...

17/07/2026

Empresas têm até o dia 25 de agosto para apresentar propostas em licitação de obras em 10 ruas..

Está marcado para o dia 25 de agosto a abertura da...
Notícias Informativo de Licitações
Solicite Demonstração Gratuita