Por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a prefeitura de Caçador (SC), no Meio-Oeste terá que suspender, preventivamente, o edital de concorrência que definiria a empresa para a prestação de serviço público de transporte coletivo de passageiros no município. O motivo foi a ocorrência de 20 irregularidades constatadas pela área técnica.
O prefeito Saulo Sperotto tem 15 dias, a contar da comunicação da decisão preliminar aprovada na sessão do dia 7 de abril para apresentar justificativas, fazer as correções necessárias ou anular a licitação, se for o caso.
O edital, que tem valor máximo estimado de R$ 11,95 milhões para um prazo de concessão de 10 anos — podendo haver uma única prorrogação — prevê, também, a implantação de abrigos para os pontos de parada e de sistema de bilhetagem eletrônica, além da construção de cinco estações de transbordo de passageiros.
A escolha do tipo de concorrência pública — melhor técnica e preço — foi considerada inadequada para o objeto a ser licitado. De acordo com o artigo 46 da Lei de Licitações, esse tipo de licitação é utilizado apenas para "serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos".
No caso do edital em análise, "não se trata de serviços de natureza predominantemente intelectual", registra o relatório da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC).
Valor da tarifa também foi considerado irregular
Outra irregularidade apontada na decisão é a ausência de estudo econômico-financeiro para a fixação do valor da tarifa: R$ 1,75 para o serviço de transporte coletivo urbano e R$ 3,35 para o serviço de transporte coletivo distrital e rural. Na análise da DLC, "o critério utilizado pelo município para fixação do valor da tarifa mostra-se deficiente e inadequado", já que não houve um estudo de fluxo de caixa que demonstre todos os custos e ganhos previstos no decorrer do prazo da concessão.
A decisão relatada pelo conselheiro Salomão Ribas Junior, foi enviada para Saulo Sperotto, por fax, antes do fim da sessão, já que a abertura do edital estava prevista para o mesmo dia, 7 deste mês. No dia 9, cópias foram entregues, em mãos, aos procuradores do prefeito.
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