É possível impugnar edital até dois dias antes da apresentação de propostas


É possível impugnar pregão até dois dias úteis antes da abertura da sessão pública de apresentação de propostas. Com base nessa regra do Decreto 5.450/2005, do Tribunal de Contas da União e do edital, a 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar em mandado de segurança para suspender licitação da Eletrobras para implementação de sistema informático de gestão empresarial em empresas do grupo.

A ação constitucional foi impetrada pela Megawork Consultoria e Sistemas, representada no caso pelo advogado Vinicius Assis, do escritório capixaba Fass. A empresa participou de concorrência para instalar o sistema SAP ERP na holding da Eletrobras e nove subsidiárias. O valor total do contrato ultrapassa os R$ 92 milhões.

Em 7 de março, dois dias antes do pregão eletrônico, a Megawork apresentou impugnação do edital. Segundo a empresa, o documento estava viciado, pois era genérico e impreciso ao tratar dos requisitos técnicos do sistema. Isso, de acordo com a consultoria, dificultou a proposta dos concorrentes e seria um entrave para a fiscalização do contrato.

No entanto, após a abertura do pregão, o pregoeiro da Eletrobras avisou a companhia, por e-mail, que não apreciaria o pedido de impugnação, uma vez que ele havia sido apresentado fora do prazo legal. Diante disso, a empresa pediu esclarecimentos. Mas o funcionário da estatal negou a solicitação, prosseguindo com a concorrência e declarando uma entidade vencedora.

A Megawork recorreu da decisão, destacando que não obtivera decisão sobre sua impugnação do edital. Novamente, porém, o pregoeiro alegou que a empresa havia questionado a concorrência após o fim do período permitido.

Por isso, a companhia impetrou MS. Ao analisar o pedido de liminar, a juíza federal Maria Alice Paim Lyard constatou a fumaça do bom direito no requerimento da empresa. Isso porque o edital da concorrência (cláusula 18), o Decreto 5.450/2005 (artigo 18) e o TCU (Acórdão 2167/2011) estabelecem que o edital pode ser impugnado até dois dias úteis antes da abertura da sessão pública de apresentação de propostas.

A juíza também disse estar presente o perigo da demora, pois uma empresa já foi declarada vencedora. Assim, se ela for contratada, a licitação estará encerrada, o que prejudicaria o mandado de segurança.

Dessa maneira, Maria Alice concedeu em parte liminar para suspender o pregão da Eletrobras e determinar que a estatal aprecie o pedido de impugnação da concorrência da Megawork.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0128086-24.2017.4.02.510


06/06/2017

Fonte: Consultor Juridico

 

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