O governo publicou nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU) Decreto Nº 7.888 de 2013 que estabelece a exigência da aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais nas ações de mobilidade urbana do Programa de Aceleração do Crescimento (PACC).
De acordo com o texto, os editais de licitação e contratos necessários para a execução dessas ações deverão obedecer os seguintes critérios: 80%, no mínimo, do valor total, deverão ser gastos com aquisição de produtos manufaturados nacionais e 100% dos gastos deverão ser investidos em serviços nacionais como engenharia, arquitetura, planejamento urbano e paisagismo. O descumprimento dessa determinação implicará em punições previstas em lei.
Em outro decreto o governo instituiu a Comissão Interministerial de Aquisições do PAC, com a função de disciplinar e coordenar a implementação da exigência de aquisição de produtos e serviços nacionais.
16/01/2013
18/04/2026
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