A presidente da República, Dilma Rousseff, encaminhou, nesta terça-feira,17, em cerimônia no Palácio do Planalto, o novo marco regulatório da mineração ao Congresso Nacional. Entre as novidades anunciadas está a configuração da distribuição de royalties para metais nobres. Os municípios produtores ficarão com a maior fatia (65%). Os estados produtores ficarão com 23% e a União com 12%.
A alíquota da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) terá teto máximo de 4%. Além disso, será criado o Conselho Nacional de Política Mineral, órgão encarregado de assessorar a Presidência da República para as políticas do setor, com o objetivo de fortalecer sua participação no Produto Interno Bruto (PIB). O DNPM passará a exercer papel de agência reguladora do setor, sob o nome de Agência Nacional de Mineração.
“Este é um momento histórico para o Brasil, ao encaminhar para exame do Congresso Nacional o marco para o setor mineral. Isso atende a uma exigência incontornável do nosso tempo e um novo e largo horizonte para um dos setores fundamentais da vida brasileira. Apesar do vasto território e imensas riquezas minerais, o Brasil aproveita muito pouco[essas riquezas] e os 4% do [setor no]e os 4% do PIB demonstra essa assertiva”, disse o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, durante o lançamento da proposta do novo marco.
De acordo com a proposta apresentada pelo governo, a concessão será precedida de licitação para promover concorrência entre os agentes. “Essas concessões terão duração de 40 anos prorrogáveis por mais 20, sucessivamente”, disse o ministro. “Esse prazo terá renovação sucessiva, mas com obrigações legais claras e ênfase na proteção do meio ambiente”, complementou a presidente Dilma Rousseff.
Lobão disse que os operadores terão a obrigatoriedade de realizar “investimentos mínimos” nas áreas concedidas, e que o acesso às áreas será simplificado, “proporcionando o dinamismo que a cadeia requer”. O ministro reafirmou que o governo terá “respeito intransigente” a contratos e “regras claras para agentes envolvidos na atividade minerária”.
23/09/2013
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