Acatando recomendação do TCE-PR (Tribunal de Contas do Paraná), o Detran-PR (Departamento de Trânsito do Paraná) cancelou a Concorrência n° 10/2017, que previa a concessão, à iniciativa privada, de seus 542 pátios de veículos instalados em todo o Paraná.
A decisão foi publicada na página 18 da edição de quarta-feira (10) do Diário Oficial do Estado. A comunicação de irregularidade do TCE-PR foi feita ao órgão estadual, no dia 28 de setembro, pela 2ª ICE (Inspetoria de Controle Externo), que tem como superintendente o conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Na justificativa, o conselheiro apontou que "verificou-se a existência de cláusulas editalícias que comprometem a competitividade do certame, a insuficiência de informações para compor a análise da viabilidade do negócio e a ausência de diretrizes para a formulação de propostas dos licitantes".
Observou, ainda, que falta fundamentação para a escolha do modelo de prestação de serviço, sob a forma de concessão, e ocorre a concentração de possíveis lotes numa única disputa. O conselheiro do TCE-PR enfatizou que a suspensão da licitação era a única forma de se evitar prejuízo ao interesse público, já que o certame era ?manifestamente ilegal?.
PÁTIOS
A 2ª ICE identificou que o Detran-PR realizaria a licitação para concessão de serviços públicos de implantação, operação, manutenção e gestão de pátios veiculares no último dia 11 de setembro. Numa análise preliminar, os auditores identificaram pelo menos seis pontos que comprometeriam a realização do processo licitatório.
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