Deputados aprovam prioridade de frutas e hortaliças nacionais em licitações


A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que determina que frutas e hortaliças produzidas no Brasil terão preferência nas licitações realizadas por órgãos públicos, desde que o preço seja até 25% superior ao de produto similar importado. O projeto de Lei nº 3.564/2012 recebeu parecer favorável do relator, deputado Hildo Rocha (PMDB/MA), que apresentou um substitutivo. O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta original, de autoria do deputado Celso Maldaner (PMDB/SC), proíbe a compra de maçã importada pela Administração Pública. A versão do relator, no entanto, cria uma regra de preferência para todos os produtos de origem vegetal. O objetivo da mudança é evitar a reserva de mercado para apenas um produto. Hildo explicou que o substitutivo adota a chamada “margem de preferência a empresas nacionais”, um mecanismo previsto na Lei de Licitações — Lei nº 8.666/1993. Por meio da margem, o Poder Público pode priorizar produtos nacionais até determinado teto de preço.

Aplicação da margem de preferência

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a aplicação da margem de preferência em compras públicas tem por objetivo estimular a produção e a competitividade da empresa nacional, mediante a utilização do poder de compra do Governo Federal, agregando ao perfil da demanda do setor público diretriz para a promoção do desenvolvimento econômico sustentável.

“Conforme a Lei nº 8.666/1993, nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras. A margem de preferência será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a cinco anos, e que levem em consideração: a geração de emprego e renda; o efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais; o desenvolvimento e a inovação tecnológica realizados no País; o custo adicional dos produtos e serviços; e em suas revisões, análise retrospectiva de resultados”, explica Jacoby Fernandes.


26/04/2017

Fonte: Brasil N3W5

 

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