Várzea Grande - O deputado José Domingos Fraga (DEM) apresentou um projeto de lei que institui o Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas – CEIS/MT, que será acessível por meio do site do Governo do Estado de Mato Grosso.
Para entender melhor a declaração de inidoneidade é a punição mais grave outorgada a uma empresa, tem prazo amplo de validade e vigora até a solução da pendência da empresa com o Estado. Os serviços prestados pelas empresas consideradas inidôneas variam de construção de prédios e serviço e entrega à manutenção e venda de computadores e periféricos.
O cadastro será um banco de dados mantidos pela Auditoria Geral do Estado. Considera-se inidônea ou suspensa a empresa que sofrer sanções administrativas decorrentes de qualquer das seguintes condutas: inexecução total ou parcial do contrato, fraude comprovada à licitação, prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, prática de atos ilícitos visando a frustar os objetivos da licitação.
O CEIS/MT resumirá os dados das empresas de forma acessível, indicando os seguintes campos: número do CNPJ; razão social ou nome de fantasia; data inicial e final da sanção; órgão sancionador; fonte da informação.
Estas informações segundo o projeto devem disponíveis ao usuário via internet, em linguagem simples e objetiva, devendo ser acessada sem qualquer restrição ou necessidade de uso de senhas.
Este cadastro reunirá permanentemente informações atualizadas dos Órgãos do Governo Estadual e, mediante firmação de convênio, com municípios que mantêm cadastro próprio de empresas inidôneas ou suspensas.
Para o deputado José Domingos o cadastro é uma forma das administrações diretas ou indiretas tomarem conhecimento através da internet de forma segura e agil e sem burocracia das empresas que nao podem participar do processo de licitação.
“A intenção é evitar com que as firmas façam negócios com o Estado, mesmo tendo cometido irregularidade em licitações, sonegação fiscal e não cumprimento de contratos. O novo mecanismo de fiscalização é evitar que empresas consideradas nômades no serviço público, que são aquelas que migram de uma região para outra, sem que tenha cumprido os contratos e ficam impunes”, explicou o parlamentar esclarecendo que será um facilitador e agilizador de todos os processos licitatórios.
Com a regularização e o fim da sanção administrativa, a empresa será automaticamente excluída do CEIS/MT.
18/12/2008
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