Decreto de 1998 liberou a Petrobrás em contratações


Com a quebra do monopólio, por uma emenda constitucional de 1995, entrou em vigor a Lei 9.478, de 1997, conhecida como Lei do Petróleo. Ela, por sua vez, criou a Agência Nacional do Petróleo, como órgão regulador da indústria do petróleo, e permitiu a abertura do setor à iniciativa privada. A nova lei não só criou condições para que a Petrobras passasse a agir como empresa privada, como a obrigou a competir com outras empresas petrolíferas obedecendo à nova configuração de mercado aberto. Para estabelecer os parâmetros legais necessários para essa atuação, o governo federal editou o Decreto 2.745/98, que aprovou o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado, destinado à contratação de obras, serviços, compras e alienações. O artigo 67 da Lei 9.478, regulamentado pelo Decreto 2.745/98 deu à Petrobras condições para que a companhia pudesse exercer suas atividades de forma compatível com o sistema de livre concorrência adotado pelo Brasil no setor petróleo e gás natural a partir de 1997. Com o diploma legal, a Petrobras ficou desobrigada de cumprir a Lei 8.666/93, que disciplina as contratações no setor público, e passou a realizar suas contratações de acordo com as regras do Procedimento Licitatório Simplificado criado pelo Decreto 2.745/98 de acordo. Segundo a Petrobras, as empresas que participam dos processos licitatórios têm que comprovar habilitação jurídica, capacidade técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal.


30/01/2009

Fonte: DCI

 

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