A 3ª Vara da Fazenda Pública da Justiça gaúcha determinou a aplicação de multa retroativa a 14 de maio de 2002 por descumprimento de decisão liminar ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). A medida se dá pela não realização de licitações para o transporte intermunicipal. Pela decisão, a autarquia pagará multa diária de R$ 1 mil por cada contrato de concessão rodoviária vencido até a realização das licitações. O pedido foi feito pela promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público.
Conforme o pedido, assinado pelo promotor de Justiça Nilson de Oliveira Rodrigues Filho, todas as concessões encontram-se com prazo vencido. Depoimentos de servidores ao MP atestaram que, “após o término dos contratos, não são abertos os necessários processos licitatórios e a linha continua a ser explorada pela empresa concessionária mediante simples ordens de serviço”.
Na determinação desta segunda-feira, a juíza Andreia Terre do Amaral considera que não é plausível o argumento do Daer de que é impossível licitar as linhas sem uma lei que discipline o Sistema de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros. Seguindo sugestão do MP, a magistrada advertiu os representantes da autarquia de que o prejuízo causado ao erário pelo pagamento de multa por descumprimento de ordem judicial, além do crime de desobediência, caracteriza ato de improbidade administrativa.
Procurado pela reportagem, o Daer informou, por meio de sua assessoria, que ainda não havia sido notificado oficialmente da decisão.
25/07/2013
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