Tramita na Câmara dos Deputados proposta que cria cotas para a contratação de mulheres e de trabalhadores locais nas licitações realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista. Conforme o texto, os licitantes deverão assegurar a contratação mínima de 15% de trabalhadoras do sexo feminino e de 70% de trabalhadores da localidade onde for realizada a obra ou prestado o serviço.
As exigências deverão constar do edital da licitação. Na impossibilidade de preenchimento do percentual exigido de trabalhadores locais, poderão ser contratados trabalhadores dos municípios vizinhos.
As regras estão previstas no Projeto de Lei 5905/16, do deputado Marco Maia (PT-RS), que altera a Lei de Responsabilidade das Estatais (13.303/16) para incluir a medida.
“A lei atual não estabelece exigências que mostrem o comprometimento do licitante com o desenvolvimento dos locais nem com as políticas de inclusão. Diante disso e considerando que as empresas públicas estão entre os maiores contratadores de obras e serviços do mercado brasileiro, nada mais natural que utilizar seus contratos para assegurar as ações afirmativas”, afirma Marco Maia.
Em relação ao percentual mínimo de 15% estabelecido para a contratação de mulheres, o parlamentar explica que esse número pode crescer, mas lembra que em muitas obras o trabalho é braçal e insalubre.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
11/11/2016
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