Construtoras que alfabetizarem funcionários terão preferência na contratação de serviços públicos


Está em vigor, no Distrito Federal (DF), a Lei nº 5.028/2013 que determina a preferência na contratação de empresas do setor da construção civil que promovam a alfabetização dos funcionários. A iniciativa da deputada Arlete Sampaio (PT-DF) é válida para os casos de prestação de serviços públicos.
A lei foi sancionada pelo governador Agnelo Queiroz no último dia 25 e publicada no Diário Oficial do DF na última quarta-feira (27).
De acordo com a coordenadora de Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de Educação, Leila Maria de Jesus, a medida amplia as possibilidades de aprendizagem dos trabalhadores. "Eles terão a oportunidade de estudar próximo ao seu local de serviço, o que facilita o acesso aos estudos. Esperamos que as empresas se envolvam, cumpram com a proposta e contribuam para a educação dos seus funcionários", disse.
A alfabetização dos trabalhadores deverá acontecer no local de obra ou prestação de serviço e contar com a supervisão da Secretaria de Educação do Distrito Federal. Além disso, a lei inclui a possibilidade de escolarização fora do local de trabalho, sendo a alternativa uma opção dos funcionários.
O texto prevê, ainda, que a medida se aplique com exclusividade para obras e serviços com duração igual ou superior a um ano. Já sobre as especificações de condições e exigências à alfabetização dos trabalhadores, a lei estabelece que sejam esclarecidas nos editais de licitação.


05/03/2013

Fonte: PINIweb

 

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