Concessões de novas linhas de transmissão serão disputadas por 25 empresas


Empresas do Brasil e da Espanha estão aptas a participarem do leilão de concessões de 19 linhas de transmissão e nove subestações que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realiza amanhã (08/05) às 10h, na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, em sessão pública conduzida pela BM&FBovespa. Os lotes ofertados serão disputados por 25 empresas, que participam individualmente ou são integrantes doconsórcio habilitado, das quais 22 são nacionais, duas espanholas e uma portuguesa.
A possibilidade de disputar as concessões foi confirmada ontem (06/05), após efetuação da inscrição e depósito das garantias de Proposta exigidas no edital. A novasistemática deste leilão determina que a inscrição e o aporte das garantias fossem realizados via Internet até o último dia 06, já as garantias sem a certificação digital ou aportadas sob conta-caução foram entregues na BM& FBovespa no dia 06.
Neste certame também há a inversão de fases, ou seja, a habilitação jurídica, técnica, econômica-financeira e fiscal ocorrerá após a realização da sessão pública do leilão e apenas para as vencedoras da licitação. Pelo cronograma do edital, a entrega dos documentos de habilitação das vencedoras ocorrerá no próximo dia 22.
A licitação das concessões das 19 novas linhas de transmissão e nove subestações estão divididas em 12 lotes e passarão pelos estados do Acre, Bahia, Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo. A construção deverá ser concluída em prazos que variam entre 18 e 24 meses, a partir da assinatura dos contratos de concessão que visam a instalação, operação e manutenção dos empreendimentos. Os investimentos totais são estimados em R$ 1,787 bilhão. As novas linhas irão reforçar a capacidade de transmissão do Sistema Interligado Nacional (SIN) e possibilitar a geração de aproximadamente 9,4 mil empregos diretos.
Pelas normas do leilão,serão declarados vencedores quem oferecer a menor tarifa, ou seja, a menor Receita Anual Permitida (RAP) para prestação do serviço de transmissão. Os deságios registrados entre a receita anual permitida prevista no edital e os lances no leilão deverão se refletir no cálculo final das tarifas pagas pelo consumidor.


07/05/2009

Fonte: Aneel

 

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