O advogado Eduardo Taveira e o gerente comercial Marcos Oliveira, representantes da empresa goiana Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, procuraram ontem à tarde a Folha para esclarecer a reportagem publicada na edição deste sábado, 23.
A reportagem cita que a empresa foi escolhida pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) para a compra sem licitação de mais de R$ 13 milhões em medicamentos e equipamentos hospitalares, e que está impedida de participar de licitações no Estado de Goiás por recomendação do Ministério Público e acatada pela Secretaria de Saúde daquele Estado.
O gerente Marcos Oliveira disse que a Hospfar está no mercado há 18 anos e que tem oito filais e atende em todo Brasil. Explicou que ficou sabendo da compra de urgência através de um representante da empresa em Roraima, embora não tenha citado o nome.
Marcos disse que já havia participado de outras vendas na Secretaria Estadual de Saúde a convite da CPL (Comissão Permanente de Licitação). “Não participamos pela secretaria, mas pegávamos editais nos sites e participava normalmente”, disse.
O gerente afirmou que a empresa não participou do primeiro pregão, que foi impugnado, e sim depois que a secretaria usou o critério da economicidade em compra de regime de urgência.
“A secretaria tem um controle de preços em seu arquivo e nós oferecemos nossos produtos por um preço bem abaixo do praticado no mercado local, com itens de 40 a 50% abaixo”, disse. “A nossa planilha apresentou uma economia de mais de nove milhões ao Estado”.
Em defesa da Hospfar, quanto ao impedimento recomendado pelo MPE, o advogado Eduardo Taveira disse que houve um equívoco por parte do Ministério Público Estadual de Goiás em recomendar a suspensão dos processos licitatórios de compra realizada pela Secretaria Estadual do Estado de Goiás.
“O que houve foi que a Promotoria Estadual, através da 57ª Promotoria da Capital, fez uma recomendação ao secretário estadual com base numa denúncia feita através de perícia feita por outros membros alegando que nós havíamos comprado medicamentos abaixo da tabela Kairos, o que não existiu”, afirmou. A tabela Kairos é uma revista que segue preços e tamanhos de medicamentos, assim como a tabela da Anvisa, ABC Farma, etc.
“A denúncia da promotoria não tem embasamento legal, até porque foi feita embasada em perícias grosseiras realizadas na forma da desoneração do ICMS adotado pela empresa, alegando ainda aumento injustificado do valor inicialmente previsto do pregão 40/2004”, afirmou.
Taveira informou que a empresa fez legalmente o desconto de 6% de desconto em cima do preço da revista Kairos. “A Hospfar adota os critérios recomendados pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Goiás quanto aos descontos de ICMS sobre os produtos fornecidos e sempre apresentamos declaração de desoneração”, afirmou.
Sobre o aumento do pregão inicial, também citado na recomendação, que informava ser de R$ 1,5 milhões e passou a R$ 4 milhões, Taveira informou que foi “falha do pregoeiro”. “A empresa estava pronta para os R$ 1,5 milhões e na hora o pregoeiro disse que era de R$ 4 milhões, e nós vencemos, mas depois a secretaria viu e mandou voltar para R$ 1,5 milhão, que convocasse a empresa vencedora e que fizesse um aditivo contratual. E foi o que foi feito”, afirmou. “Não conseguimos entender a decisão do Ministério Público, pois trabalhamos dentro da lei do começo ao fim e ainda buscam alguma coisa contra a gente”.
Ao ser perguntado se depois dessa recomendação do MPE e da defesa apresentada se a empresa havia participado de mais alguma licitação em Goiás, o advogado se limitou a responder que a empresa está tomando as medidas judiciais cabíveis. “Estamos entrando com ações no Poder Judiciário, a quem é cabível acabar com esses abusos”, disse. “A decisão tomada pela secretaria de Goiás foi muito truculenta e a nós foi negada a ampla defesa do contraditório”, frisou.
26/08/2008
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