Entenda como se faz a escolha da organização responsável pela elaboração das provas para CNH
Faltando nove dias para completar um ano da Operação Rodin, que colocou a UFSM e suas duas fundações de apoio no centro de um escândalo nacional, novamente a elaboração e correção das provas para carteira de motorista no Rio Grande do Sul se destaca negativamente com uma série de questionamentos, dúvidas e representações que culminaram com a própria governadora Yeda Crusius determinando a suspensão do edital para licitação de uma organização que preste este serviço para o Estado gaúcho.
E foram tantos os problemas, que mesmo a Fundae, que já manisfestou o desejo de continuar prestando o serviço, não ingressou na licitação e ainda entrou com uma ação na Justiça pedindo a inpugnação do edital alegando diversas irregularidades. Como fizeram também a bancada do Partido dos Trabalhadores na Assembléia Gaúcha e o próprio Ministério Público do Rio Grande do Sul.
A Fatec, atual Fateciens, já havia manifestado sua intenção de não participar dessa nova licitação para o serviço e, nesta semana, ratificou a decisão pelo voto unânime de seus conselheiros alegando que, “mesmo tendo a capacidade técnica e moral para continuar, o Conselho Superior da Fundação optou pela decisão política de não participar desta licitação por tudo que representou para a UFSM nestes 12 meses”, como disse o seu presidente, Rogério Koff.
Mas afinal, quais são os requisitos para uma organização participar de uma licitação como esta que o governo estadual quer para prestar o serviço de elaboração e correção das provas para CNH?
Os interessados, antes de mais nada, devem conhecer a Lei nº 8666, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias (como o Detran-RS), as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Mais precisamente, as organizações que se interessarem em prestar esse serviço, devem se concentrar entre os artigos 28 e 32 da Lei de licitações, que trata dos documentos exigidos para participar de uma licitação técnica como a da autarquia do Detran-RS. E além de todos os registros legais para constituição de uma organização ou empresa, os candidatos devem estar em dia com a Receita Federal, Seguridade Social e FGTS, como também seus administradores devem apresentar certidão negativa atualizada.
E além disto, segundo especialistas na matéria e advogados consultados, o principal requisito para participar, e vencer, uma licitação como a do Detran-RS quer realizar é apresentar um atestado de capacidade técnica passado por uma entidade pública ou privada que comprove o desenvolvimento e qualidade de serviço semelhante feito anteriormente, como também, indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
É claro que fundações ligadas a universidades, como a Fatec, Fundae e Fundação Carlos Chagas, que já prestaram esse serviço, levam a vantagem de apresentarem em seus quadros, técnicos conceituados nas mais diversas áreas do conhecimento, mas não é determinante para escolha final. Um exemplo apurado pela reportagem de A Razão é de uma grande empresa prestadora de serviços de Santa Maria que está há várias semanas juntando a documentação e consultando setores políticos sobre a possibilidade de entrar na licitação e prestar o serviço para o Detran gaúcho. Claro, tudo negado por seus diretores, embora confirmado em “off” por técnicos e políticos estaduais.
24/10/2008
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