A Comissão de Trabalho, Administração de Serviço Público aprovou projeto com o objetivo de tornar mais criteriosa a avaliação da execução do fornecimento de bens, obras e serviços. O Projeto de Lei 1221/11, do deputado Junji Abe (PSD-SP), altera a Lei de Licitações (8.666/93) para estender a todas as contratações o critério de exequibilidade, hoje restrito às obras e serviços de engenharia.
A proposta restringe as regras para valores mínimos em propostas de licitação. Entre as medidas, o texto determina a desqualificação de propostas com valores inferiores a 70% do orçado pela administração. A lei atual prevê exclusão das propostas com valor inferior a 70% do orçado pelo contratante ou inferiores a 70% da média das propostas que estiverem acima da metade do valor orçado pela administração, o que for menor.
O projeto ainda amplia as exigências para licitantes de obras, serviços e compras classificados com propostas abaixo de 80% do valor orçado pela administração. O licitante terá de apresentar uma comprovação dos preços unitários que torne viável sua proposta. O texto mantém a exigência de garantia adicional igual à diferença entre o valor proposto e o orçado pela administração.
Segundo o relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), o projeto vai contribuir para inibir a apresentação de propostas inexequíveis, que conduzam a Administração a celebrar contratos com empresas que não tenham condições de cumprir o objeto do contrato.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
11/07/2013
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