O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP) que anule, no prazo de 15 dias, a concorrência para contratação de empresa especializada em telemarketing para operacionalização da Central de Relacionamento. O edital de licitação continha cláusulas que delimitavam o objeto licitado e especificavam características técnicas do equipamento, como exigência de microcomputadores do tipo Pentium III.
Segundo o ministro Benjamim Zymler, relator do processo, “não é adequado que a entidade contratante especifique as características técnicas do equipamento que a empresa contratada deve ter. Seria necessária e suficiente a explicitação da capacidade e qualidade do atendimento a ser prestado pela unidade de telemarketing”, observou.
Além disso, o regulamento apresentou outras irregularidades como a ausência de critério de reajuste de preços no edital e no contrato, e exigência, sem justificativa técnica, de que os equipamentos e softwares da contratada sofram permanente atualização.
29/11/2005
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