O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP) que anule, no prazo de 15 dias, a concorrência para contratação de empresa especializada em telemarketing para operacionalização da Central de Relacionamento. O edital de licitação continha cláusulas que delimitavam o objeto licitado e especificavam características técnicas do equipamento, como exigência de microcomputadores do tipo Pentium III.
Segundo o ministro Benjamim Zymler, relator do processo, “não é adequado que a entidade contratante especifique as características técnicas do equipamento que a empresa contratada deve ter. Seria necessária e suficiente a explicitação da capacidade e qualidade do atendimento a ser prestado pela unidade de telemarketing”, observou.
Além disso, o regulamento apresentou outras irregularidades como a ausência de critério de reajuste de preços no edital e no contrato, e exigência, sem justificativa técnica, de que os equipamentos e softwares da contratada sofram permanente atualização.
29/11/2005
15/06/2025
Licitação para área de escape do Goio-Ên em Chapecó é aberta com investimento de R$ 6,3 milhões
O edital de licitação para a construção da área de...14/06/2025
Governo da Bahia anuncia ampliação do sistema de abastecimento de água em Itamarí e melhorias..
O Governo do Estado da Bahia anunciou, nesta sexta...14/06/2025
Amambai prevê gastar até R$ 962 mil com materiais para manutenção de prédios públicos
A Prefeitura de Amambai, a 354 km de Campo Grande,...14/06/2025
Abílio autoriza licitação para substituir radares por lombadas eletrônicas
O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), autoriz...