O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP) que anule, no prazo de 15 dias, a concorrência para contratação de empresa especializada em telemarketing para operacionalização da Central de Relacionamento. O edital de licitação continha cláusulas que delimitavam o objeto licitado e especificavam características técnicas do equipamento, como exigência de microcomputadores do tipo Pentium III.
Segundo o ministro Benjamim Zymler, relator do processo, “não é adequado que a entidade contratante especifique as características técnicas do equipamento que a empresa contratada deve ter. Seria necessária e suficiente a explicitação da capacidade e qualidade do atendimento a ser prestado pela unidade de telemarketing”, observou.
Além disso, o regulamento apresentou outras irregularidades como a ausência de critério de reajuste de preços no edital e no contrato, e exigência, sem justificativa técnica, de que os equipamentos e softwares da contratada sofram permanente atualização.
29/11/2005
12/11/2025
Curso On Line Ao Vivo - Formação e Aprimoramento em Licitações Públicas
Este curso foi idealizado para formar novos profis...02/10/2025
Curso Online Ao Vivo - Utilizando a Inteligência Artificial em Licitação
Neste curso, o participante aprenderá a analisar e...25/08/2025
Cursos Presenciais - Formação e Aprimoramento em Licitações - Florianópolis/SC
O Curso Presencial Completo para Formação de Agent...14/11/2025
Prefeitura autoriza licitação para reforma e ampliação de duas Unidades Básicas de Saúde
A Prefeitura de Apucarana autorizou, na manhã dest...