O deputado Eduardo Cunha recomendou a aprovação do projeto.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 3005/08, que obriga os departamentos de trânsito (Detrans) do País a realizarem licitações quando contratarem empresas especializadas para realizar a inspeção técnica de veículos que sofreram modificações na sua estrutura e nos equipamentos de segurança.
O projeto tramita em caráter conclusivo. Caso não haja recurso para a sua votação em Plenário, ele seguirá diretamente para o Senado.
De autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), o projeto determina que o veículo que sofreu alteração nas suas características originais, seja por acidente automobilístico ou por outro motivo, somente poderá voltar a circular depois de aprovado na inspeção de segurança, que deverá ser feita por entidade técnica especializada.
Concentração
Oliveira lembra que a lei em vigor não exige licitação para esse serviço. "Por isso, as empresas podem se instalar em qualquer localidade, o que acarreta uma enorme concentração nos grandes centros urbanos. Isso causa prejuízos à qualidade e seriedade das inspeções, porque algumas empresas, na disputa de mercado, aprovam indevidamente veículos com graves problemas na sua estrutura e nos equipamentos de segurança", argumenta.
Segundo o texto aprovado, essas companhias vão atuar sob o regime de concessão e terão a sua área de atuação delimitada com base na quantidade de veículos a serem inspecionados.
O relator da proposta na CCJ, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), acatou apenas uma emenda de redação, na qual distingue a inspeção de "veículos de fabricação artesanal, modificados e recuperados após acidente", que são objeto da proposta, da inspeção de segurança anual obrigatória, disciplinada no PL 5979/01, que aguarda votação no Plenário.
18/09/2009
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