A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, uma proposta que obriga empresas vencedoras de licitações com valor igual ou superior a R$ 10 milhões a implantarem um programa de integridade simplificado. O prazo para comprovação da implementação é de seis meses após a assinatura do contrato.
O programa de integridade simplificado representa uma versão básica de compliance anticorrupção, focando em medidas essenciais como a criação de políticas internas e canais de denúncia, sem as exigências mais complexas.
Atualmente, o compliance é obrigatório apenas em contratos de grande vulto, acima de R$ 200 milhões. A proposta visa tornar o programa um procedimento padrão nas licitações públicas, alterando a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Josenildo (PDT-AP) ao Projeto de Lei 3760/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O relator optou por um novo texto para evitar custos elevados com certificações externas, propondo critérios progressivos definidos em regulamento, variando conforme as faixas de valor das contratações. Além disso, a existência de tal programa passa a ser um critério de desempate em licitações.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa de aprovação na Câmara e no Senado. Com informações da Agência Câmara.
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