A Secretaria-Geral da Presidência informou nesta terça-feira (11/8) que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Medida Provisória 926 de 2020, que autoriza o governo a fazer compras, sem licitação, de produtos necessários ao combate à pandemia do coronavírus.
Segundo o Palácio do Planalto, o presidente vetou apenas dois trechos da proposta (veja quais foram os pontos mais abaixo). A sanção deve ser publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12/8).
A medida vigora desde março, quando foi editada por Bolsonaro. Como a matéria foi alterada pelos parlamentares durante a tramitação no Congresso Nacional, ela precisou voltar ao Planalto para ser sancionada.
Pelo texto, não será preciso realizar licitação “para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”.
A medida diz que, para compras destinadas à pandemia, o prazo de licitações na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, pode ser reduzido pela metade.
Pontos vetados
De acordo com a Secretaria-Geral, foram vetados apenas dois trechos da matéria original. O primeiro dizia respeito à não incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); contribuições do Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pis/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Na justificava, o Planalto informou que o ponto foi vetado em razão da “consequente renúncia de receita sem o acompanhamento de estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.
“Ademais, a medida contraria a Constituição da República, ao prever a concessão de isenções a produtos necessários ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, de forma genérica, sem especificar os produtos em questão”, argumentou.
Impostos federais
Outro ponto vetado foi o trecho que estabelecia que o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde, deveria expedir um ato que classificasse as mercadorias, os produtos e os serviços essenciais para fins da hipótese de não incidência tributária de impostos federais, como o IPI, o Pis/Pasep e o Cofins.
“A proposta usurpa competência privativa do Presidente da República na iniciativa de propor leis que tratem da organização e atribuições do Poder Executivo”, acrescentou.
Os dois vetos presidenciais serão analisados por deputados e senadores, em sessão conjunta do Congresso Nacional ainda a ser marcada. Na ocasião, os parlamentares vão decidir pela manutenção ou rejeição dos vetos.
11/08/2020
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