O prefeito de Belo Horizonte (MG), Márcio Lacerda, assinou nesta quarta-feira (2) decreto que regulamenta tratamento simplificado para micro e pequenas empresas nas compras municipais. Com isso, o segmento terá acesso facilitado às licitações e pregões eletrônicos.
Este é um dos benefícios estabelecidos pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. No capítulo que trata do acesso a mercados, as Lei assegura que as licitações de até R$ 80 mil são exclusivas para MPE. Elas têm, ainda, condições diferenciadas para cobrir ofertas. A regulamentação municipal é uma exigência estabelecida pela legislação, para que cada cidade possa adaptar a Lei Geral a sua realidade.
“O Sebrae/MG está prestando consultoria aos técnicos da Prefeitura de Belo Horizonte para que os demais capítulos da lei sejam regulamentados”, explica Nair Andrade, gerente de Políticas Públicas da Instituição. Com esta medida, as micro e pequenas empresas da cidade também ganharão incentivos em inovação, tecnologia, acesso ao crédito, simplificação de tributos e de burocracia. Existem hoje em Belo Horizonte 63.500 micro e pequenas empresas, que geram 372 mil empregos.
Em Minas Gerais, apenas 52 dos 853 municípios já sancionaram a Lei Geral. Em 161 municípios do Estado há consultoria técnica do Sebrae em andamento para auxiliar na implementação. Os 52 municípios mineiros que regulamentaram a Lei abrangem 27% das micro e pequenas empresas do Estado. “Com a assinatura do decreto em Belo Horizonte passaremos a ter mais de 47% das MPE mineiras beneficiadas por condições diferenciadas nas compras públicas”, afirma Roberto Simões, presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae/MG.
O prefeito Márcio Lacerda destacou a inclusão social como um dos principais benefícios da Lei. “É fundamental colocar as pessoas na economia produtiva. Com isso, cria-se riqueza e expansão do consumo”.
03/12/2009
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