Várzea Grande - Acontece nesta segunda-feira (28), o leilão, do tipo maior lance, para a venda de veículos inservíveis à Assembléia Legislativa. O evento acontecerá a partir das 9 horas, no Auditório Deputado Licínio Monteiro, na sede da AL. Os veículos poderão ser examinados no estacionamento da Casa, em horário comercial, não podendo ser retirados do local antes da arrematação, nem ser ligados.
Abaixo, confira a íntegra do edital: EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2008
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO - ALMT, por intermédio do Leiloeiro Oficial Miguel Pedro Sanches Amador, matrícula nº 012 JUCEMAT, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21-06-93, e suas alterações, a Lei nº 9.503/1997 e o Decreto Federal nº 21.981 de 19-10-1932, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de leilão, do tipo maior lance, para a venda de veículos inservíveis de propriedade da ALMT, adiante descritos, mediante as seguintes condições.
1. DATA, HORÁRIO E LOCAL DO LEILÃO O leilão realizar-se-á no dia 28 de abril de 2008, a partir das 9 horas, no Auditório Deputado Licínio Monteiro, localizado na Av. André Antônio Maggi, Lote 06, SN, Setor A, Centro Político Administrativo, Cuiabá – MT.
2. HORÁRIO E LOCAL PARA EXAME DOS VEÍCULOS Os veículos poderão ser examinados no estacionamento da Assembléia Legislativa, no endereço acima indicado, em horário comercial, não podendo ser retirados do local antes da arrematação, nem ser ligados.
3. CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO
3.1. Todos os veículos relacionados no Anexo I encontram-se à disposição dos interessados, para serem examinados. A ALMT e o Leiloeiro não se responsabilizarão por eventuais erros de descrição, de impressão ou pelos defeitos que os veículos colocados em leilão possam conter, não cabendo, pois, a respeito deles qualquer reclamação posterior quanto às qualidades intrínsecas e extrínsecas, nem direito a reclamação por vícios redibitórios e tampouco pedir abatimento no preço. Assim, recomenda-se aos interessados a leitura atenta do edital e o exame criterioso dos veículos. Não serão admitas reclamações após o arremate.
3.2. É permitida exclusivamente a avaliação visual dos lotes, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, como manuseio, experimentação e retirada de peças.
3.3. Os veículos serão vendidos à vista, a quem maior lance oferecer, não inferior à avaliação, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo à ALMT ou ao Leiloeiro qualquer responsabilidade quanto a reparos ou mesmo providências referentes à retirada e transporte dos veículos arrematados.
4. DOS LANCES
4.1. Os lances serão verbais, a partir do preço mínimo estabelecido, considerando-se vencedor o licitante que houver oferecido maior oferta por lote – veículo.
4.2. Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais).
5. DOS LICITANTES
5.1. Poderão participar desta licitação pessoas físicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF ou jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
5.2. O vencedor do lance será identificado no ato da assinatura do comprovante de compra, quando então fornecerá o número da carteira de identidade e CPF, no caso de pessoa física, ou CNPJ e Inscrição Estadual, quando pessoa jurídica.
5.2.1. Somente poderá participar da fase de lances o próprio licitante ou seu procurador, se pessoa física, ou o representante legal do licitante, se pessoa jurídica, devidamente credenciada, mediante procuração com poderes para realizar a compra.
5.2.2. Os documentos referidos nos subitens anteriores poderão ser exibidos no original ou mediante cópia integral, legível e em boa forma, autenticada em cartório ou, se for o caso, autenticada pelo Leiloeiro e/ou Comissão de Acompanhamento do Leilão, a partir do documento original.
5.3. Não será admitida nesta licitação a participação, direta ou indiretamente, de servidores ou parlamentares da ALMT, tampouco de seus parentes até segundo grau, nem de pessoas jurídicas das quais estas participem, seja a que título for.
6. PAGAMENTO DAS ARREMATAÇÕES
6.1. A quitação do valor das arrematações deverá ser comprovada até 5 (cinco) dias após a realização do leilão. Os bens arrematados somente serão liberados após a comprovação da quitação.
6.2. Sobre o valor das arrematações será cobrado do arrematante 5% (cinco por cento) referente à comissão do Leiloeiro.
6.3. Os extratos de venda serão emitidos em nome do Licitante vencedor, identificado e qualificado no ato do leilão.
6.4. As arrematações pagas por meio de cheques somente serão consideradas quitadas após a compensação do cheque, dentro do prazo estabelecido no item 6.1.
6.5. As arrematações deverão ser creditadas na conta poupança nº 19247-3, Agência 1180-0, Banco do Brasil S/A, de titularidade do leiloeiro oficial Sr. MIGUEL PEDRO SANCHES AMADOR.
7. DA ATA
Encerrado o leilão, será lavrada, ao final da reunião, ata circunstanciada na qual figurará o produto vendido, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes. Ao final da reunião, a ata será assinada pelo Leiloeiro, pelos membros da Comissão de Licitação e pelos arrematantes.
8. DAS PENALIDADES
A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o licitante, além da multa anteriormente fixada, às seguintes penalidades, indicadas na Lei nº 8.666/1993: - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ALMT pelo prazo de até dois (dois) anos;
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública quando o Arrematante deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, sendo mantida quando perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ocorrer na hipótese do licitante ressarcir à ALMT, pelos prejuízos resultantes e, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior.
9. DA RETIRADA DOS VEÍCULOS
9.1. As arrematantes disporão do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da liberação, para retirarem os veículos arrematados do local indicado no item 2, que ficará condicionada à apresentação das duas vias da nota de venda.
9.2. Findo o prazo a que se refere o item anterior, ficam os arrematantes sujeito ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor total da arrematação, sendo que a liberação dos veículos somente ocorrerá após o pagamento da multa.
9.3. É vedado ao arrematante do lance vencedor ceder, vender, permutar ou negociar sob qualquer forma os veículos arrematados antes do pagamento e emissão dos extratos de venda.
9.4. As despesas de retirada dos veículos correrão por conta dos arrematantes.
9.5. Será declarado abandonado o veículo arrematado se não retirado do local armazenador no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da liberação.
10. DA REVOGAÇÃO Antes da retirada do produto, a ALMT poderá, no interesse público, revogar este leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros.
11. DA REGULARIZAÇÃO DOS VEÍCULOS JUNTO AO DETRAN-MT
11.1. Todas as despesas referentes à transferência de propriedade dos veículos correrão por conta dos arrematantes.
11.2. O servidor DJALMA ERMENEGILDO, matrícula nº 9.440, Registro Geral nº 341.759 SSP/MT, ficará encarregado de providenciar a documentação necessária à transferência de propriedade; bem como comunicar ao DETRAN/MT, nos termos do art. 134 da Lei nº 9.503/97, a venda dos veículos objeto deste leilão.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Todos os participantes do leilão estarão sujeitos aos artigos 87 a 99 da Lei nº 8.666/1993 e ao art. 335 do Código Penal Brasileiro.
12.2. A ALMT não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o veículo adquirido neste leilão.
12.3. O edital não importa obrigação de venda, desde que os lances não atinjam o valor de avaliação.
12.4. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá – MT para dirimir qualquer questão jurídica alusiva a este certame.
12.5. Faz parte integrante deste edital a relação dos bens a serem leiloados, enlencados no Anexo I.
ANEXO I - Relação dos Veículos/Lotes –Memorial Descritivo
LOTE 01
RENAULT -CLIO.PRI 1.6 16 VS- ANO 2.004- BRANCA- GASOLINA - PLACA JZS-6802 - preço mínimo R$ 18.195,00 - (dezoito mil e cento e noventa e cinco reais) .
LOTE 02
RENAULT -CLIO.PRI 1.6 16 VS- ANO 2.004- PRATA GASOLINA - PLACA JZT-9201- preço mínimo R$ 18.195,00 - (dezoito mil e cento e noventa e cinco reais) .
LOTE 03
RENAULT -CLIO. PRI 1.6 16 VS- ANO 2.004- BRANCA GASOLINA - PLACA JZV-6481- preço mínimo R$ 18.195,00 -(dezoito mil e cento e noventa e cinco reais) .
LOTE 04
RENAULT -CLIO.PRI 1.6 16 VS- ANO 2.004- PRATA- GASOLINA - PLACA JZS-6782- preço mínimo R$ 18.195,00 - (dezoito mil e cento e noventa e cinco reais) .
LOTE-05
RENAULT -CLIO.PRI 1.6 16 VS- ANO 2.004- PRATA- GASOLINA - PLACA KAB-7279- preço mínimo R$ 18.195,00 - (dezoito mil e cento e noventa e cinco reais) .
LOTE-06
RENAULT -CLIO.PRI 1.6 16 VS- ANO 2.004- BRANCA- GASOLINA - PLACA JZW- 8163- preço mínimo R$ 18.195,00 - (dezoito mil e cento e noventa e cinco reais) .
LOTE-07
RENAULT -CLIO.PRI 1.6 16 VS- ANO 2.004- PRETA- GASOLINA - PLACA KAB-7249-preço mínimo R$ 18.195,00 - (dezoito mil e cento e noventa e cinco reais) .
LOTE-08
RENAULT -CLIO.PRI 1.6 16 VS- ANO 2.004- PRATA- GASOLINA - PLACA KAB-2589- preço mínimo R$ 18.195,00 - (dezoito mil e cento e noventa e cinco reais) .
LOTE-09
RENAULT -CLIO.PRI 1.6 16 VS- ANO 2.004- PRATA- GASOLINA - PLACA JZT-9231- preço mínimo R$ 18.195,00 - (dezoito mil e cento e noventa e cinco reais ) .
LOTE-10
RENAULT -CLIO.PRI 1.6 16 VS- ANO 2.004- PRATA- GASOLINA-PLACA KAB-7319- preço mínimo R$ 18.195,00 - (dezoito mil e cento e noventa e cinco reais) .
LOTE-11
RENAULT -CLIO.PRI 1.6 16 VS- ANO 2.004- PRATA- GASOLINA - PLACA JZT-9151- preço mínimo R$ 18.195,00 - (dezoito mil e cento e noventa e cinco reais) .
LOTE-12
RENAULT -CLIO.PRI 1.6 16 VS- ANO 2.004- PREA- GASOLINA - PLACA KAE 4744- preço mínimo R$ 18.195,00 - (dezoito mil e cento e noventa e cinco reais) .
LOTE-13
RENAULT -CLIO.PRI 1.6 16 VS- ANO 2.004- PRETA- GASOLINA - PLACA KAB 2599- preço mínimo R$ 18.195,00 - (dezoito mil e cento e noventa e cinco reais) .
LOTE 14
RENAULT -CLIO.PRI 1.6 16 VS- ANO 2.004- PRETA- GASOLINA - PLACA KAB -2529 -MOTOR FUNDIDO -VIDRO MOTORISTA QUEBRADO- preço mínimo R$ 9.000,00 - (nove mil reais).
LOTE-15
RENAULT -CLIO.PRI 1.6 16 VS- ANO 2.004- PRETA- GASOLINA - PLACA KAB 7349- preço mínimo R$ 18.195,00 - (dezoito mil e cento e noventa e cinco reais) .
LOTE 16
RENAULT -CLIO.PRI 1.6 16 VS- ANO 2.004- PRETA- GASOLINA - PLACA KAB -7209 - FRENTE ESMAGADA COMPLETAMENTE- sugestão de avaliação R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais).
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