A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira (29/1), o edital de licitação da BR-153/414/080/TO/GO, cujo leilão está previsto para o dia 29/4, a partir das 14h, na B3, em São Paulo. A diretoria da Agência aprovou o edital em reunião realizada na quinta-feira (28/1). Os documentos estão disponíveis neste link.
O sistema rodoviário da BR-153/414/080/TO/GO possui extensão total de 850,7 km e é a principal ligação do Meio-Norte do Brasil (estados do Tocantins, Maranhão, Pará e Amapá) com a Região Centro-Sul do país, integrando as cidades de Anápolis (GO) e Aliança do Tocantins (TO).
A concessão prevê contrato por um prazo de 35 anos, com investimentos projetados de R$ 7,8 bilhões, incluindo a duplicação de 623 km de rodovia, a implantação de 28 km de faixas adicionais e 90 km de vias marginais, além da construção do contorno da cidade de Corumbá de Goiás e inúmeras melhorias, como acessos, interseções em desnível, rotatórias, retornos, passarelas, passagens inferiores e paradas de ônibus.
O leilão será no modelo híbrido, combinando os critérios de menor tarifa e maior outorga. Isto é, o vencedor será aquele que oferecer o maior deságio na tarifa de pedágio, até o limite de 16,25%. Atingido esse nível de deságio, o vencedor será aquele que fornecer o maior valor de outorga pela concessão.
O edital e o contrato da concessão apresentam significativos avanços, decorrentes das lições aprendidas pelo Poder Público ao longo dos últimos anos e da experiência internacional em estruturação de projetos de concessão de rodovias, promovendo incentivos para a boa execução das obras e serviços, melhor atendimento aos usuários e, ainda, assegurando higidez financeira ao longo do prazo contratual.
Dentre as melhorias regulatórias, além da adoção do modelo de leilão híbrido, o projeto prevê desconto tarifário para os usuários de sistema eletrônico de pagamento (TAG), desconto para usuários frequentes da rodovia, aperfeiçoamento da alocação de riscos do projeto, mitigação de riscos de receita tarifária e de risco cambial.
Para permitir a compensação de eventos relacionados a esses riscos, é previsto acúmulo de valores a serem depositados pela concessionária, formando uma reserva de contingência destinada à compensação.
O contrato também prevê a possibilidade de assinatura de Acordo Tripartite entre concessionária, financiadores e ANTT, com vistas a tornar o projeto mais atrativo para os agentes financiadores.
Foram incorporadas, também, melhorias nas cláusulas de resolução de controvérsias e nas cláusulas relativas à extinção antecipada da concessão, dando mais segurança e previsibilidade ao investidor.
29/01/2021
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