O advogado Gilberto Vieira, representando a empresa Mídia Publicidade Assessoria e Marketing, interpôs um recurso hierárquico administrativo por não concordar com a decisão da Comissão Especial de Licitação, que, segundo ele, equivocadamente desclassificou a sua representada na concorrência realizada pela Secretaria de Estado da Comunicação Social (Secom). Em seu recurso, inclusive, Gilberto Vieira propõe a anulação do julgamento das propostas e que se proceda um novo julgamento acerca da documentação do envelope "C" apresentadas pelas licitantes. Segundo a própria Secom, PPR Profissionais de Publicidade, do Rio de Janeiro; Link/BAGG, da Bahia; e as sergipanas Base e Insight Propaganda e Marketing foram as quatro primeiras colocadas na concorrência.
Consta ainda no recurso de Gilberto Vieira que "a divulgação do resultado do julgamento das propostas técnicas constantes nos envelopes B e C se deu no dia 5 de novembro de 2007, desta feita, a partir dessa data e de acordo com o disposto na lei e no próprio edital, os licitantes teriam o prazo de cinco (5) dias para recorrer da decisão. E para que fosse de fato garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, é essencial o acesso, por licitantes, a toda a documentação constante do procedimento administrativo e que seja concebido em tempo hábil para possibilitar a cuidadosa análise".
21/12/2007
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